quarta-feira, 13 de junho de 2012

Aprovação do Projeto sobre embriaguez...

Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez  
O novo projeto (PLC 12/11) que teve sua aprovação em forma substitutiva do senador Paulo Bauer (PSDBSC) para poder aceitar uma proposta inicial de Magalhães, que visa a suspensão do contrato de trabalho de saúde do empregado alcoolista. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto
Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar
embriaguez habitual ou em serviço. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de
recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

 Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de
alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de
"substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto
é, uma nova votação.
  O texto que chegou ao Senado apenas
retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de
embriaguez como justa causa para demissão.
  O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em
embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz
necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises
emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente
antes de determinar aplicação de medidas punitivas.
Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o
alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria
sorte - afirmou Paulo Bauer.  



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